» Portabilidade
O mais curioso é que um dos serviços mais importante só será posto
em prática em agosto de 2009. Estou falando da portabilidade.
As
operadoras estam mudando seus sistemas para implantar entre 29 de
agosto e 1º de março de 2009 esse sistema que permite ao cliente
trocar de plano e operadora sem perder o número do telefone fixo ou
celular.
»
Atendimento
Outro e ultimo serviço da lista de mudanças que não
entra em vigor esse ano de 2008 é o atendimento
onde haverá um número mínimo de postos de atendimento pessoal,
determinado pelo número de habitantes, que será implantado entre
2010 e 2012.
» Cancelamento de linha telefônica
As empresas terão prazo de 24h para cancelar o serviço de chamada,
mensagens e tudo mais referente a linha do cliente que fez a
solicitação
» Ligações de emergência
Ligações
para serviços de emergência será gratuita. (Ex.: 190, 192 e
193 respectivamente Polícia, Samu e Bombeiros )
» Carência
Não
existe mais prazo de carência para troca de plano na mesma
prestadora. Pode existir prazo de permanência, no máximo 12 meses,
no caso em que a operadora ofereça benefícios ao usuário como, por
exemplo na oferta de aparelhos com desconto. A regra não se aplica
aos contratos antigos.
» Suspensão temporária
O cliente poderá solicitar a suspensão, sem ônus, da
prestação do serviço, uma única vez a cada 12 meses (1 ano), pelo
prazo de 120 dias.
» Desbloqueio de celular
As operadoras poderão fixar prazos para desbloquear o
aparelho (12 meses no máximo) quando oferecem benefícios aos
clientes, como celular com desconto. Após esse prazo, o desbloqueio
será gratuito. Quem comprar o celular sem desconto poderá sair da
loja com o aparelho já desbloqueado. Também será possível desbloquear
celulares antigos (que não estejam presos a planos) sem pagar nada.
Se
você comprou um celular do tipo grátis ou 10 reais onde o valor do
aparelho não é cobrado de imediato em sua totalidade, terá de
aguardar até 1 ano.
Pós pagos
» InadimplênciaDesbloqueio de celular
Foram estabelecidos novos prazos: 15 dias após o vencimento,
o usuário fica impedido de realizar chamadas, exceto para os
Serviços de Emergência ou ligações a cobrar. Após 45 dias, o usuário
também deixa de receber chamadas ( não havendo mais cobrança de
assinatura). Depois de 90 dias a prestadora pode rescindir o
contrato.
» Proteção ao crédito
Somente 15 dias após notificar o
assinante sobre a rescisão do contrato a empresa poderá encaminhar o
nome do devedor ao serviço de proteção ao crédito.
» Chamadas antigas
A prestadora só poderá cobrar chamadas
realizadas há mais de 60 dias após
negociação com o usuário. o prazo anterior era 90 dias.
» Comparação de planos
Os usuários poderão solicitar a cada 6
(seis)
meses uma simulação dos valores gastos nos últimos 3 (três) meses em seu
plano de serviço e o que seria gasto se ele utilizasse outro plano.
O objetivo é facilitar a mudança de plano no futuro.
Pré pagos
» Créditos novos
As operadoras serão obrigadas a
oferecer créditos pré-pagos com validade de até 180 dias. Hoje elas
oferecem, no máximo, 90 dias.
» Créditos antigos
As empresas também terão de revalidar
os créditos expirados a partir da inserção de novos créditos.
» Sem crédito
O cliente que estiver sem créditos
poderá continuar recebendo chamadas ou realizar ligações a cobrar
por um prazo de 30 dias. Depois desse prazo, todos os serviços serão
bloqueados, com exceção das ligações gratuitas de emergência. Depois
de mais 30 dias, ele poderá perder o número do telefone (rescisão do
contrato).
Toda
essa mudança foi devida ao fato de muitas reclamações sobre
telefonias serem feitas ao PROCOM -
Programa de Orientação e Proteção ao
Consumidor.
Sábado, 3 de maio de 2008